Ser voluntário é doar seu tempo, trabalho e talento para causas de interesse social e comunitário e com isso melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Existem diversas formas e oportunidades de participação, presencialmente ou à distância:
- Realizando ações individuais - Por exemplo: profissionais liberais (médicos, advogados etc.) que atendem a uma organização social ou pessoas carentes, ou outras iniciativas como estimular matrículas de crianças em escolas, alfabetizar adultos, doar sangue, dar aulas de artesanato, incentivar a coleta seletiva de lixo.
- Participando de campanhas - Por exemplo: as campanhas de doação de sangue, de coleta de livros, de brinquedos, de alimentos, de reciclagem de lixo, do trote cidadão, pela paz, pelo voto consciente, entre outras.
- Juntando-se a grupos comunitários - Apoiar a escola pública local, a associação de moradores ou atuando em alguma necessidade específica da comunidade como urbanização, saneamento e saúde, etc.
- Trabalhando em Organizações Sociais - que atuam em diferentes causas e oferecem inúmeras oportunidades nas áreas da saúde, assistência social, educação, cidadania, cultura, meio ambiente.
- Participando de Projetos Públicos - Trabalhando junto às diversas secretarias municipais e estaduais que visam à melhoria da cidade e das condições de vida da comunidade.
- Sendo Voluntário em Escolas - Procurar alguma escola pública ou particular. Participar da Associação de Pais e Mestres da escola de seus filhos ou de outros projetos ligados ao voluntariado, por exemplo, Escola da Família que funciona nos finais de semana em todo o Estado de São Paulo.
A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade.
Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.
» Clique aqui e conheça um modelo de Termo de Adesão e a íntegra da Lei do Voluntariado.
» Clique aqui e conheça a íntegra da Lei que institui o Dia Nacional do Voluntário.
Fonte: http://www.voluntariado.org.br